Regras para Plano de Seguridade Social da Justiça Federal são consolidadas

O Conselho da Justiça Federal (CJF) irá consolidar as suas resoluções que tratam de assuntos correlatos em um só ato. A primeira resolução já consolidada trata dos benefícios da Seguridade Social, disciplinando o salário-família, as licenças à gestante, à adotante e à paternidade, as licenças para tratamento de saúde e por acidente em serviço e os auxílios natalidade, funeral, reclusão e saúde.

Seu texto, aprovado em sessão realizada na segunda-feira (11), consolida as Resoluções nºs 106/1993, 290/2002, e 587/2007. Neste caso, houve apenas a consolidação, sem necessidade de alteração das normas vigentes.

Conforme explica o relator do processo no Colegiado, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, o CJF editou até hoje aproximadamente 600 resoluções. “Porém, a diversidade de normativos tratando de assuntos conexos dificulta sua pesquisa e aplicação, considerando especialmente as revogações e alterações posteriores”. Em relação a recursos humanos, por exemplo, hátotal de 189 resoluções editadas, mas apenas 88 estão vigentes.

“A fim de aprimorar a atividade normativa e a organização das informações, garantindo maior qualidade, transparência e eficiência no desempenho das atribuições do Conselho, proponho uma nova sistemática de produção e apresentação de resoluções”, afirmou o coordenador-geral.

As resoluções que se enquadram em um mesmo grupo temático, no campo dos Recursos Humanos, estão sendo atualizadas e consolidadas, por meio da adequação do texto vigente à legislação superveniente, quando necessário. Além dos benefícios da Seguridade Social, serão consolidadas as resoluções que tratam dos seguintes temas: a) provimento, vacância, remuneração e substituição; b) direitos e vantagens; c) férias; d) licenças e afastamentos.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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