TNU não admite incidente do INSS e mantém correção monetária em licença maternidade requerida após o parto

Por não apresentar julgados do Superior Tribunal de Justiça com semelhança fática aos fatos do acórdão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, o presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização ajuizado pelo INSS contra decisão que concedeu correção monetária a salário-maternidade requerido fora do prazo legal pela segurada.

Segundo o presidente da TNU, nenhum dos julgados juntados como paradigma cuida da discussão presente no processo do INSS. Por outro lado, o acórdão recorrido não adota tese contrária à jurisprudência do STJ indicada, tratando apenas de julgar procedente o pedido da autora por considerar que a finalidade da correção monetária é a reposição do poder aquisitivo da moeda em determinado período, sendo devida no caso por se tratar de dívida de caráter pecuniário.

(Processo n° 2006.33.00.702571-5/BA - Seção Judiciária da Bahia)

Por: Ana Márcia Costa Barros
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