TNU não reanalisa incidente cuja admissibilidade foi negada pelo presidente da Turma

O presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu agravo de instrumento interposto contra decisão sua que deixou de admitir incidente de uniformização formulado pelo mesmo autor. O agravante pede a reconsideração da decisão para que haja o pronunciamento da TNU sobre o recurso.

De acordo com o artigo 9º, parágrafo 4º da Resolução 390/2004 da TNU, é irrecorrível a decisão do presidente da Turma Nacional que analisa requerimento sobre a admissão de incidente já negado pelo presidente da Turma Recursal.

O ministro Gilson Dipp enfatiza em sua decisão que, tendo em vista que o agravante repete as alegações presentes no incidente de uniformização, fica constatado que as teses por ele defendidas já foram julgadas pela Presidência da Turma, por intermédio da decisão agravada.

Processo n° 2006.85.00.502026-3/SE Seção Judiciária de Sergipe

Por: Ana Márcia Costa Barros
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