Petição à TNU entregue em outro órgão da Justiça Federal tem protocolo anulado

Por ter entregado requerimento dirigido à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) no protocolo da Justiça Federal da 4ª Região, o autor teve seu pedido considerado intempestivo (fora do prazo legal).

O protocolo foi anulado tendo em vista o que determina o artigo 9° da Resolução n° 114 da 4ª Região: não serão recebidas as petições, recursos e demais documentos que se encontrem em órgão judicial diverso da Justiça Federal da 4ª Região, sob pena da anulação do protocolo.

O requerimento foi entregue fora do prazo legal, quando já havia ocorrido o trânsito em julgado da decisão. “O fato do processo estar em trâmite nesta Turma Nacional acarreta a necessidade de que a interposição de quaisquer recursos referente às decisões aqui proferidas ocorram com a entrega da petição perante a Secretaria da TNU, de modo a se garantir a segurança jurídica e o bom andamento processual”, diz o ministro Gilson Dipp, presidente da TNU, na decisão que não admitiu o pedido de reconsideração .

Processo n° 2006.72.95.010123-8/SC

Por: Ana Márcia Costa Barros
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