TNU não admite requerimento para admissão de incidente de uniformização regional

O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu requerimento formulado com fundamento no artigo 9º, parágrafo 3º, da Resolução nº 390/2004, contra decisão do Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que deixou de admitir incidente de uniformização regional de jurisprudência. .

O requerimento destina-se a impugnar decisão do presidente da Turma Recursal que não admite incidente dirigido à TNU. No entanto, o autor apresentou incidente à Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, e não à Turma Nacional. “Em conseqüência, mostra-se incabível a formulação do presente requerimento, dirigido a esta Presidência”, disse o ministro Gilson Dipp na decisão que não admitiu o requerimento.

Processo n° 2006.72.95.009533-0/SC

Por: Ana Márcia Costa Barros
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