Conversão de tempo de serviço especial em comum só é possível até 29/05/1998
Em incidente de uniformização movido pelo INSS, o presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou a devolução do recurso para adequação do acórdão proferido pela Turma Recursal de Osasco (SP) que confirmou a conversão de tempo de serviço especial em comum mesmo após 28.05.1998.
A questão já foi apreciada pela TNU, que em sua súmula n° 16 estabelece que esta conversão só é possível até 28.05.1998, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 9.711/98.
Processo n° 2005.63.06.014112-0/