Ausência de jurisprudência dominante no STJ inviabiliza apreciação de incidente pela TNU
A responsabilidade pela exibição dos extratos do FGTS é questão ainda sem jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há julgados no sentido de que a Caixa Econômica Federal (CEF) detém prerrogativas legais para exibir os extratos, bem como decisões recentes que afirmam não ser responsabilidade da CEF a apresentação de extratos anteriores à migração das contas vinculadas para aquela instituição.
Devido a esta ausência de entendimento uniforme, observada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em julgamento anterior, o presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, determinou a devolução de incidente de uniformização para manutenção do acórdão recorrido. O incidente foi movido por autor que teve seu processo extinto sem julgamento do mérito pela Turma Recursal de Minas Gerais.
Segundo o acórdão recorrido, o autor não comprovou a existência de conta vinculada ao FGTS. À TNU ele anexou precedentes do STJ segundo os quais compete à CEF a apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS.
De acordo com o ministro Dipp, a TNU já se manifestou acerca da inexistência de jurisprudência dominante no STJ no que se refere à apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS. “Por não estar devidamente demonstrada a divergência entre o acórdão confrontado e o entendimento dominante do STJ, não é possível que a Turma conheça do incidente”, afirma em sua decisão.
Processo n° 2007.38.00.707770-0/MG