Justiça Federal em Alagoas condena nove por tráfico internacional da "Operação Mentolada"

A Justiça Federal em Alagoas condenaou nove pessoas envolvidas com tráfico internacional de drogas. Assis de Lima Bento, Claudemir Miqueletti, José de Lima Bento, Vilmar de Lima Bento, Carlos Antonio Minim, Augusto Padilha dos Santos, Juliana Lucinéia Mello, Nércio Padilha dos Santos e Elias Padilha dos Santos foram condenados a penas de 4,5 anos até 74 anos de reclusão, além de multas e perda dos bens de todos os réus. Eles foram presos em setembro do ano passado e faziam parte um esquema com conexão nos estados de São Paulo e Paraná.

Em sua sentença, o juiz federal Rubens Canuto Neto, da 8ª Vara Federal, em Arapiraca, acolheu todos os argumentos apresentadas pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio do procurador da República Rodrigo Tenório, que pediu a condenação dos integrantes da quadrilha por tráfico internacional de entorpecentes, formação de quadrilha para fins de tráfico e lavagem de dinheiro. Outras três pessoas envolvidas com a quadrilha e denunciados anteriormente pelo MPF/AL foram julgados e condenados em janeiro deste ano.

A quadrilha atuava no tráfico internacional de entorpecentes na fronteira Brasil/Paraguai. Dois carregamentos - um com 1,8 tonelada e outro de 4,3 toneladas - de maconha enviada pela quadrilha foram apreendidos em Alagoas.

O caso nasceu de uma investigação sigilosa em que atuaram ao MPF/AL, a Polícia Federal (PF) e a Justiça Federal. Em setembro de 2006, durante a chamada Operação Tridente - em Alagoas batizada de “Mentolada”; em São Paulo, de “Alien”, e em Foz do Iguaçu (PR), de “Caronte” - a PF cumpriu ordens de prisão e de busca e apreensão determinadas pela Justiça Federal.

A maconha apreendida em Alagoas, após colhida, foi prensada e recebeu uma camada de um tipo de garapa de açúcar para aumentar sua compactação, ganhando com este processo uma cor esverdeada, como de menta. Por essa razão, a operação em Alagoas ganhou o nome de Mentolada.

Como titular da ação penal, o MPF determinou na época que a PF buscasse novas provas após o delegado ter entregado o relatório do inquérito. A ação penal foi oferecida à Justiça em janeiro desse ano. Nas alegações do MPF, Rodrigo Tenório analisou os diálogos de interceptados por determinação judicial. Neles, os réus falam sobre o transporte e distribuição das drogas e chegam a fazer prestação de contas do comércio do entorpecente. As investigações mostraram que o pagamento das drogas era feito por meio de entrega de veículos ou depósitos em contas de “laranjas”.

PERDA DOS BENS

Na sentença, a Justiça Federal também decretou a perda de todos os bens adquiridos direta ou indiretamente pelos réus por meio da prática de crimes. São 21 veículos e motocicletas, a maioria deles de luxo, registrados em nome dos integrantes da quadrilha ou utilizados por eles. Com base no artigo 91 do Código Penal e na Lei 9613, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, o MPF pediu a perda dos veículos em favor da União, para serem utilizados pela polícia nas ações de combate ao tráfico.

Também foi decretada a perda de imóveis e valores de contas e aplicações financeiras registrados em nome dos réus ou de pessoas utilizadas por eles como “laranjas” para o registro de bens adquiridos com dinheiro oriundo do tráfico.

Fonte: MPF/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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