Prescrição parcial para aplicação de juros progressivos sobre o FGTS é de 30 anos

A prescrição (perda da oportunidade de ajuizar ação pelo decurso do prazo legal) para se pleitear a aplicação de juros progressivos sobre o saldo do FGTS é de 30 anos sobre as parcelas que antecederam a ação, não atingindo o fundo de direito.

O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, de determinar a devolução de incidente para reforma do acórdão da Turma Recursal de Pernambuco que declarou prescrição total relativa ao pedido de aplicação de juros progressivos às contas vinculadas do FGTS.

Segundo a Turma Nacional, não existe, no caso, a chamada prescrição do fundo de direito, segundo a qual o início da prescrição ocorre no momento em que a Administração incorre em dívida. A jurisprudência da TNU determina que, afastada a prescrição do fundo de direito, prescrevem apenas as parcelas vencidas antes dos 30 anos que antecederam a propositura da ação.

(Processo n 2005.83.00.523997-5/PE)

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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