TNU não admite incidente contra decisão que indeferiu liminarmente petição inicial de mandado de segurança impetrado pelo INSS
O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização movido pelo INSS contra acórdão que indeferiu liminarmente petição inicial de mandado de segurança por reconhecer que o momento e o meio processual utilizados foram inadequados.
Segundo o presidente da Turma Nacional, o pleito do INSS é fundado em divergência com acórdão da própria TNU, o que inviabiliza a sua análise. “Anteriores julgamentos proferidos por este Colegiado não servem como paradigma a ensejar a utilização do presente incidente. A reversão do quadro firmado pelo acórdão requer a reanálise de todo o conjunto probatório dos autos, para o que esta via não se presta”, afirma a jurisprudência da TNU.
Além disso, afirma o ministro Dipp, a questão é de natureza processual, o que impede a admissão do incidente.
(Processo n° 2007.70.95.004869-8/PR)