Cadastro de imóvel do Incra constitui início de prova material de tempo de serviço rural
Certidão de cadastro de imóvel expedida pelo Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em nome dos pais, vale como início razoável de prova material do trabalho rural. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Com base nessa jurisprudência, o presidente da Turma Nacional, ministro Gilson Dipp, determinou a devolução de incidente movido por autor contra decisão da Turma Recursal de Santa Catarina que não considerou como início de prova material a certidão do Incra que demonstra a posse de terras pelo seu pai. Em conseqüência,, o acórdão deve ser anulado para que a Turma Recursal profira novo julgamento, considerando, porém, que o a certidão documento constitui início razoável de prova material.
Segundo a TNU, são tidas como início razoável de prova material de trabalho rural as certidões de cadastro no Incra que atestem a propriedade rural de ascendentes, no caso de produtores rurais em regime de economia familiar.
(Processo n° 2006.72.95.016253-7/SC)