Discussão acerca da legitimidade passiva da União possui natureza processual

O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou a devolução de incidente movido pela Fazenda Nacional contra acórdão da Turma Recursal do Maranhão que decidiu ter a União legitimidade passiva nas ações de devolução de tributos de servidores públicos estaduais. No caso, o autor teve confirmado seu pedido de restituição do imposto de renda sobre pagamento de licença prêmio indenizada.

De acordo com entendimento da Turma Nacional, a discussão sobre a legitimidade passiva da União é de natureza processual, portanto não impugnável em sede de pedido de uniformização de jurisprudência, utilizado apenas quando há divergência jurisprudencial em questões de direito material. Por este motivo, o ministro determinou a devolução do incidente para que o acórdão recorrido seja mantido.

(Processo n° 2007.37.00.700106-0/MA)

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade