Pensão por morte de ex-segurado só é concedida se preenchidos os requisitos para a aposentadoria antes do falecimento

A pensão por morte aos dependentes de segurado que deixou o Regime da Previdência Social só é garantida se este tiver preenchido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria antes do falecimento. O entendimento baseou a decisão do presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente para reforma do acórdão da Turma Recursal do Paraná.

A decisão da Turma Recursal foi no sentido de conceder a pensão por morte de ex-segurado que não preencheu os critérios para a concessão de aposentadoria antes do falecimento, pois não havia completado a idade mínima para a aposentadoria por idade. A questão já é pacificada na Turma Nacional.

Processo nº 2006.70.51.004231-8/PR

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade