Ministro Gilson Dipp: Juizados são os mais transparentes e acessíveis ao cidadão

Os juizados especiais federais (JEFs) e o órgão julgador que constitui a cúpula de seu sistema - a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) - foram objeto de conferência do coordenador-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Gilson Dipp. A conferência foi proferida na abertura do Simpósio de Direito Previdenciário, na manhã desta terça-feira (27), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Distrito Federal, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Para o ministro, os juizados compõem hoje o segmento mais transparente do Judiciário federal brasileiro, além de ser o mais próximo do cidadão e o que confere maior efetividade ao sistema judiciário. “Esse contato direto do juiz com o cidadão é importantíssimo para repensarmos o papel da Justiça Federal”, reflete o coordenador-geral.

Ele observa que os juízes federais que atuam nos JEFs não são mais vistos como magistrados de segunda categoria. “Esses juízes logo perceberam que estavam cumprindo a parte mais nobre de sua jurisdição”, diz. A produção de uma justiça concreta, que faz valer os direitos dos desassistidos, segundo o ministro, é fonte de grande satisfação para o juiz, que vê suas decisões serem cumpridas em tempo hábil, graças às requisições de pequeno valor (RPVs). Esses títulos são emitidos para pagamento de dívidas judiciais da União e de suas entidades, cujo resgate não pode ultrapassar o prazo de 60 dias.

O ministro aponta que a Lei n. 10.259/2001, que criou os JEFs, trouxe significativas inovações. Em primeiro lugar, ela tratou os entes públicos com a igualdade das partes, já que nos JEFs esses entes não têm prazos privilegiados e têm inclusive o dever de conciliar.

Outra novidade foi a instituição de um sistema processual próprio para os JEFs, em que as decisões dos juízes não são revistas pelo tribunal ao qual estão subordinados hierarquicamente, e sim por um colegiado de iguais (as turmas recursais).

Nesse ponto, o ministro salienta que os tribunais não estão dando a devida importância aos JEFs, até mesmo porque as decisões dos seus juízes não são submetidas ao crivo do tribunal ao qual estão submetidos. “Vemos que os juízes dos JEFs são muito pouco convocados para os tribunais”, aponta. Na sua opinião, deveria haver uma pontuação especial para os juízes que atuam nos JEFs, para promoção por merecimento.

As constantes mudanças na legislação previdenciária, que constitui a matéria de maior peso nos JEFs, foram, no entender do ministro, um fator decisivo na constituição da Turma Nacional. “Essa diversidade legislativa ocasiona diferentes modos de interpretação e essa diversidade de interpretação fez com que fosse necessário ter um órgão central que pudesse uniformizar a interpretação do direito material”.

O ministro considera que a TNU, na atualidade, está tendo uma visibilidade como nunca teve, em número de processos e em conhecimento por parte dos advogados e do público em geral. Para dar a dimensão desse crescimento, ele conta que de 2006 para 2007, o número de processos encaminhados à Turma teve um espantoso crescimento de 500%.

Em 2007, segundo dados fornecidos por ele, chegaram à TNU 4.692 processos, 801 foram distribuídos, 440 foram julgados no colegiado e 4.142 foram decididos monocraticamente pelo presidente. “Isso quer dizer que sou um ditador? Não, quer dizer que a jurisprudência da Turma já está sendo pacificada. Estão sendo remetidas para serem julgadas em sessão apenas as questões importantes e que ainda não foram pacificadas”, esclarece o ministro. Ele acrescenta que o exame monocrático dos incidentes também tem um efeito educativo, com o objetivo de evitar que as autarquias recorram de processos idênticos.

O incidente de uniformização, única modalidade de recurso possível na TNU, de acordo com o ministro, é mais ou menos semelhante ao recurso especial, cabível perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para que o incidente seja conhecido, é preciso demonstrar que há efetivamente divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência dominante do STJ ou em relação a turmas recursais de diferentes regiões. Também é preciso que a matéria discutida não seja matéria de fato - somente são aceitas questões de direito.

As sessões são realizadas mensalmente e, desde que ele assumiu a Presidência da TNU, agora estão sendo realizadas também em janeiro e julho. Seu colegiado e composto por dois juízes das turmas recursais de cada região. Ele deve se reunir com um quórum mínimo de sete juízes, sendo que o presidente profere voto somente para desempate. Suas decisões são publicadas no Diário da Justiça e difundidas pelo ementário da TNU (disponível na internet no site www.jf.jus.br). O ministro ressalta ainda que a TNU dispõe do sistema virtus de acompanhamento processual, que permite o trâmite dos seus processos em meio eletrônico.

O funcionamento da TNU é regulamentado pela Resolução n. 390/2004 do Conselho da Justiça Federal, que cria o seu regimento interno, atualizado pelas de ns. 560 e 586/2007. “Estamos tentando atualizar todas as resoluções e consolidá-las em uma só”, anuncia o ministro.

Como exemplos de causas mais comuns na TNU, ele citou a forma de cálculo a ser adotada na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria, quando precedida de auxílio-doença; os requisitos para concessão de pensão por morte quando o falecido havia perdido a qualidade de segurado; e a certidão de cadastro de imóvel expedido pelo INCRA como prova de tempo de serviço para aposentadoria rural.

Ele chama a atenção ainda para uma ferramenta processual cada vez mais comum no âmbito da TNU: a chamada repercussão geral, que permite o sobrestamento de ações que estão aguardando definição do Supremo Tribunal Federal. Um exemplo de matéria objeto da repercussão geral é a questão da prova da miserabilidade para concessão de benefício assistencial. O ministro relata que sob a sua Presidência a TNU adotou ainda uma nova forma de montagem da pauta de julgamentos - os processo passaram a ser agrupados pelo tema comum entre eles, o que facilita e otimiza as discussões.

Como ponto de reflexão de sua conferência, o ministro chamou a atenção para a questão da competência delegada - autorização legal para que juízes estaduais julguem matérias da competência da Justiça Federal (ações previdenciárias e de execução fiscal) onde não há vara federal. “Será que com todos esses avanços nos JEFs justifica-se ainda a competência delegada?”, questiona.

De acordo com ele, essa competência foi atribuída numa época em que a Justiça Federal não tinha a capilaridade que tem hoje no país. O juiz estadual, ele observa, não é especializado nas matérias de competência da Justiça Federal. “Questões como esta”, ele frisa, “devem ser postas para que possamos discutir o Judiciário brasileiro, tão malvisto pela população, para que possamos ser responsáveis pela construção de uma justiça mais eficaz e mais célere”.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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