Professor tem direito à contagem de tempo de serviço especial segundo a lei vigente à época

O professor faz jus à contagem do tempo de serviço prestado em condições perigosas e insalubres na forma da legislação vigente à época da prestação do serviço. Desta forma, a atividade considerada especial passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador e lei nova que venha restringir a contagem do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente.

O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente movido por parte que não teve reconhecida como especial, pela Turma Recursal do Paraná, a atividade de professor exercida em período posterior à Emenda Constitucional n° 18/81.

Segundo o presidente da TNU, a questão vem sendo julgada em sentido contrário pela Turma Nacional e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele determinou a devolução do incidente à Turma Recursal do Paraná para que o acórdão seja modificado de acordo com a jurisprudência da TNU.

Processo n° 2005.70.53.000211-5/PR

Por: Ana Márcia Costa Barros
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