Descontos não autorizados sobre aposentadorias são suspensos em todo o país

A Justiça Federal no Pará concedeu no último dia 30 liminar que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e ensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos.

Para beneficiar-se da decisão basta que o segurado tenha formalizado perante o INSS a reclamação de que foi vítima de fraude. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS sujeita-se a cobrança de multa diária fixada em R$ 100 mil pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública juizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em março.

As investigações no MPF/PA começaram em 2007, a partir de denúncia de beneficiário do INSS cuja aposentadoria sofreu descontos para pagamento de um empréstimo de R$ 3 mil no banco BMC. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e que procurou resolver a questão no INSS, sem sucesso. Depois dessa primeira denúncia, o MPF recebeu dezenas de depoimentos de aposentados e pensionistas que tinham a mesma reclamação.

“O INSS possui um sistema para tentar identificar descontos irregulares, mas o caminho até uma decisão final é muito longo e os beneficiários não têm condições financeiras para aguardar tanto tempo até terem o dinheiro de volta”, explicou na ação o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.

A decisão judicial determina que caberá ao INSS suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.

Na ação judicial, o MPF também pediu que a Justiça Federal obrigue as instituições bancárias a devolverem em dobro os descontos efetuados indevidamente. Esse pedido ainda não foi julgado. Os bancos mencionados na ação foram os seguintes:

  1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

  2. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

  3. BANCO DO BRASIL S/A

  4. BANCO IBI S/A

  5. BANCO SOFISA S/A

  6. BANCO ABN AMRO REAL S.A

  7. BANCO SAFRA S.A

  8. BANCO BGN

  9. BANCO BANESE (Banco do Estado de Sergipe)

  10. BANCO BANESTES S/A

  11. HSBC BANK BRASIL S/A

  12. BANCO BMC

  13. BANCO BANRISUL

  14. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

  15. BANCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

  16. BANCO SANTANDER, BANCO ACREDITA SCM LTDA.

  17. BANCO MATONE

  18. CITIBANK

  19. BANCO BRADESCO

  20. BANCO VOLKSWAGEN

  21. BANCO VOTORANTIM

  22. BANCO ARBI, BANCO GE CAPITAL S/A

  23. BANCO BMG

  24. BANCO PARATI CRÉDITO FINCANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A

  25. INTERMEDIUM CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

  26. BANCO CR2

  27. BANCO SCHAHIN S/A

  28. BANCO CACIQUE S/A

  29. BANCO PANAMERICANO S/A

  30. BANCO PINE S/A

  31. BANCO INTERCAP S/A

  32. BANCO CELETEM BRASIL S/A

  33. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

  34. UNIBANCO UNIAO BCOS BRAS S.A

  35. BANCO MERCANTIL DO BRASIL

  36. BANCO CREDIBEL S/A

  37. RS CRÉDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO S.A

  38. BANCO RURAL

  39. BANCO BVA S/A

  40. BANCO MORADA S.A

  41. LEMON BANK BANCO MÚLTIPLO S.A

  42. BANCO MÁXIMA

  43. PARANÁ BANCO S/A

  44. BANCO FIBRA S/A

  45. BANCO CÉDULA S/A

  46. BANCO BONSUCESSO

  47. BANCO ABC BRASIL

  48. BANCO SEMEAR

  49. BANCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

  50. BANCO SOCICRED

  51. BANCO DAYCOVAL S.A

  52. BANCO CREDIFAR S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

  53. BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCOOB)

  54. BANCO PAULISTA S/A

  55. BANCO ITAÚ S.A

(Texto: Bob Dobalina)

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade