Descontos não autorizados sobre aposentadorias são suspensos em todo o país
A Justiça Federal no Pará concedeu no último dia 30 liminar que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e ensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos.
Para beneficiar-se da decisão basta que o segurado tenha formalizado perante o INSS a reclamação de que foi vítima de fraude. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS sujeita-se a cobrança de multa diária fixada em R$ 100 mil pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública juizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em março.
As investigações no MPF/PA começaram em 2007, a partir de denúncia de beneficiário do INSS cuja aposentadoria sofreu descontos para pagamento de um empréstimo de R$ 3 mil no banco BMC. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e que procurou resolver a questão no INSS, sem sucesso. Depois dessa primeira denúncia, o MPF recebeu dezenas de depoimentos de aposentados e pensionistas que tinham a mesma reclamação.
“O INSS possui um sistema para tentar identificar descontos irregulares, mas o caminho até uma decisão final é muito longo e os beneficiários não têm condições financeiras para aguardar tanto tempo até terem o dinheiro de volta”, explicou na ação o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.
A decisão judicial determina que caberá ao INSS suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.
Na ação judicial, o MPF também pediu que a Justiça Federal obrigue as instituições bancárias a devolverem em dobro os descontos efetuados indevidamente. Esse pedido ainda não foi julgado. Os bancos mencionados na ação foram os seguintes:
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
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BANCO DO BRASIL S/A
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BANCO IBI S/A
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BANCO SOFISA S/A
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BANCO ABN AMRO REAL S.A
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BANCO SAFRA S.A
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BANCO BGN
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BANCO BANESE (Banco do Estado de Sergipe)
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BANCO BANESTES S/A
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HSBC BANK BRASIL S/A
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BANCO BMC
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BANCO BANRISUL
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BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
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BANCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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BANCO SANTANDER, BANCO ACREDITA SCM LTDA.
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BANCO MATONE
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CITIBANK
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BANCO BRADESCO
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BANCO VOLKSWAGEN
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BANCO VOTORANTIM
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BANCO ARBI, BANCO GE CAPITAL S/A
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BANCO BMG
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BANCO PARATI CRÉDITO FINCANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A
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INTERMEDIUM CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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BANCO CR2
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BANCO SCHAHIN S/A
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BANCO CACIQUE S/A
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BANCO PANAMERICANO S/A
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BANCO PINE S/A
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BANCO INTERCAP S/A
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BANCO CELETEM BRASIL S/A
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CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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UNIBANCO UNIAO BCOS BRAS S.A
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BANCO MERCANTIL DO BRASIL
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BANCO CREDIBEL S/A
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RS CRÉDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO S.A
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BANCO RURAL
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BANCO BVA S/A
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BANCO MORADA S.A
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LEMON BANK BANCO MÚLTIPLO S.A
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BANCO MÁXIMA
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PARANÁ BANCO S/A
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BANCO FIBRA S/A
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BANCO CÉDULA S/A
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BANCO BONSUCESSO
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BANCO ABC BRASIL
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BANCO SEMEAR
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BANCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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BANCO SOCICRED
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BANCO DAYCOVAL S.A
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BANCO CREDIFAR S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCOOB)
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BANCO PAULISTA S/A
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BANCO ITAÚ S.A
(Texto: Bob Dobalina)