Presidente Lula atende pedido da Ajufe e veta afastamento de juiz previsto no PL 4205
A pedido da Ajufe, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a parte do Projeto de Lei 4205/2001 que alterava o art. 157 do Código de Processo Penal antes de sancioná-lo nesta segunda-feira (9/06). O dispositivo aprovado pelo Congresso determinava o afastamento do juiz que tivesse conhecimento do conteúdo da prova declarada inadmissível. Por ter tomado contato com a prova ilícita, o juiz ficaria impedido de proferir sentença ou acórdão no processo.
O entendimento da Ajufe é de que a sanção do dispositivo traria mais morosidade ao processo penal, com conseqüente ampliação da sensação de impunidade. Isso porque, sendo notória a falta de juízes ? atualmente,
diversas comarcas e subseções têm varas desocupadas ?, afastar o juiz do processo apenas incrementaria essa carência, podendo resultar em paralisação do processo.
Como no sistema brasileiro as decisões devem ser sempre fundamentadas, o juiz, mesmo tendo tido contato com a prova ilícita, não poderá invocá-la para fundamentar a sua decisão. Esta proibição, de acordo com o presidente da Ajufe, Walter Nunes, é suficiente para garantir que a prova ilícita não seja levada em consideração.
Veja em (http://www.ajufe.org.br/sites/700/785/00001741.pdf) as
razões do veto.