Justiça Federal recebe denúncia de mais doze envolvidos no caso "Carranca"

A Justiça Federal em Alagoas recebeu a terceira denúncia do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) contra doze pessoas envolvidas no desvio de recursos federais destinados a obras públicas em municípios alagoanos. Cinco delas foram presas em novembro do ano passado durante a chamada Operação Carranca. O grupo denunciado era liderado pelo empresário da construção civil Ronaldo Lacerda, apontado como sendo o maior beneficiário dos desvios de recursos públicos. Recebida a denúncia os acusados passam da condição de investigados à de réus.

Segundo a denúncia do MPF/AL, entre 2002 e 2007 Lacerda associou-se, de maneira estável e organizada, a Riccelly Farias de Lacerda, José Maris Assis de Lima, Eurípedes Marinhos dos Santos, Geraldo Monteiro de Carvalho e Rosinete Barbosa de Oliveira para a prática de crimes contra a administração pública ligados a licitações e contratos de obras públicas. Nos autos, foram juntadas provas de crimes ocorridos nos municípios alagoanos de Mata Grande, São Luiz do Quitunde, Murici, Batalha, Chã Preta e Matriz do Camaragibe.

Também foram denunciados e responderão a terceira ação ação penal relacionada à Operação Carranca o engenheiro civil Ederaldo José Santos de Araújo Barros, Solange Moura Patriota Santos, Ricardo Gonzaga de Oliveira, Antonio Matias de Oliveira, Nelson Tenório de Oliveira Sobrinho e Carlos Jorge Uchôa Sampaio. Os “serviços” prestados por essas cinco pessoas utilizados de forma mais esporádica pelo esquema criminoso.

Na denúncia, os procuradores da República Rodrigo Tenório e Daniel Ricken afirmam que Ronaldo Lacerda é sócio de uma empreiteira, mas controla efetivamente outras três. Diversos documentos apreendidos pela Polícia Federal ao cumprir mandados de busca determinados pela Justiça comprovaram esses vínculos. Um deles é uma pasta de comunicação interna encontrada na empresa de Ronaldo Lacerda, com informações sobre notas fiscais emitidas por outra empresa da qual oficialmente não era sócio e que nas licitações era sua principal “concorrente”. Além disso, segundo a denúncia, ele agia corrompendo servidores da administração federal * entre eles o assessor da Câmara dos Deputados Eurípedes Marinho, que atuava facilitando a liberação de emendas para obras relacionadas às fraudes *, fraudando licitações e a execução dos contratos delas decorrentes.

As investigações sobre a atuação da quadrilha foram iniciadas depois que a Polícia Federal apurou que uma das empresas que mais vencem licitações de obras públicas no Estado de Alagoas era uma das ligadas a Ronaldo Lacerda. Foram realizadas pesquisas em bancos de dados e solicitado à Controladoria Regional da União (CGU) em Alagoas o encaminhamento de informações. Na resposta da CGU, documentos que comprovavam que numa tomada de preços vencida pela construtora para construção de 25 casas, por exemplo, o material vendido era suficiente para construir 105.

Em outro caso, a proposta de preço apresentada foi exatamente igual ao somatório do valor repassado por força de um convênio, com a contrapartida do município.Um dos laranjas utilizado por Ronaldo Lacerda é o denunciado José Maris Assis de Lima, participante tanto dos crimes de fraude quanto dos de lavagem de ativos. Apesar de formalmente ser dono de um empresa de construção civil que faturou milhares de reiais no período investigado, foi apurado que José Maris não apresentava sinais de riqueza e havia uma relação de subordinação em relação a Ronaldo Lacerda.

A investigação também comprovou uma disparidade entre a movimentação financeira e os rendimentos declarados por Ronaldo Lacerda à Receita Federal.Nas 88 páginas da denúncia foram descritas 26 fraudes em licitações, 07 atos de corrupção passiva, 05 de corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Andamento - Com o recebimento da denúncia do MPF pela Justiça Federal, inicia-se o processo penal e os investigados passam a responder a ação criminal na condição de réus. Os denunciados estão sujeitos a penas de até 168 anos de prisão, além de ressarcimento ao erário dos valores desviados.

Em fevereiro, 13 pessoas investigadas pela Operação Carranca foram denunciadas em outras duas ações penais, que já estão em tramitação na 8ª Vara da Justiça Federal. As investigações iniciais estimam que o montante desviado no esquema seria de cerca de R$ 55 milhões. Na época em que a foram cumpridos os mandados de prisão e de busca (a chamada Operação Carranca) a Justiça Federal determinou também o seqüestro de 31 imóveis e 35 veículos, além do bloqueio de 18 contas bancárias. Foram presas 20 pessoas.

Hoje, 24 já estão processadas e cinco dos seis líderes das quadrilhas ainda têm contra si ordens de prisão. Os bens dos acusados continuam bloqueados. O processo nº 2008.80.01.000204-6 está tramitando na 8ª Vara Federal, em Arapiraca. DENUNCIADOS: RONALDO FARIAS DE LACERDA; * responderá pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal); sete vezes pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do CP); 17 vezes por fraude à concorrência na licitação (artigo 90 da Lei n. 8.666/93); nove vezes pelo crime de fraude na execução de obra ou serviço (artigo 96 da Lei n. 8.666/93) e lavagem de dinheiro (Lei 9.618/98).

RICCELLY FARIAS DE LACERDA; * irmão de Ronaldo Lacerda, responsável pela montagem dos procedimentos licitatórios vencidos pelas construtoras controladas pelo empresário. Responderá pelos crimes de formação de quadrilha, fraude à concorrência na licitação (por 17 vezes) e fraude na execução de obra ou serviço. JOSÉ MARIS DE ASSIS LIMA; * auxiliar e “homem de palha” atrás de quem se esconde Ronaldo Lacerda. Sócio de duas empreiteiras, possibilitou que Ronaldo Lacerda as controlasse. Responderá por formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude à concorrência na licitação (por 9 vezes) e fraude na execução de obra ou serviço (5 vezes) e lavagem de dinheiro.

EURÍPEDES MARINHO DOS SANTOS; * funcionário da Câmara dos Deputados, sua função na organização criminosa era, em troca de propina, facilitar a liberação de recursos federais para os municípios onde atuava a quadrilha. Já responde a outra ação relacionada à Operação Carranca. Responderá por formação de quadrilha e corrupção passiva.GERALDO MONTEIRO DE CARVALHO; * fiscal de obras da Caixa Econômica Federal. Ao fiscalizar obras relacionadas a licitações em municípios alagoanos dominados por Lacerda, preenchia Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento (RAEs) em desconformidade com o real estágio das obras. Responderá por formação de quadrilha, fraude na execução de obra ou serviço (duas vezes) e corrupção passiva (por duas vezes).

SOLANGE MOURA PATRIOTA SANTOS; * empresária da construção civil, emprestava documentação de sua empresa para participar de licitação fraudadas. Também já foi denunciada em outra ação penal relacionada à Carranca. Responderá pelo crime de fraude à concorrência na licitação. ROSINETE BARBOSA DE OLIVEIRA; * contadora das empresas de Ronaldo Lacerda. Responderá pelo crime de formação de quadrilha. EDERALDO JOSÉ SANTOS DE ARAÚJO BARROS; * engenheiro civil e presidente da comissão de licitação da prefeitura de Murici, atuava frustando, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para ele e Ronaldo Lacerda vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Responderá pelos crimes de formação de quadrilha, fraude à concorrência na licitação (por cinco vezes) e fraude na execução de obra ou serviço (por três vezes).

RICARDO GONZAGA DE OLIVEIRA; * responsável técnico de uma das empresas que participava das licitações fraudadas. Denunciado pelos crimes de fraude à concorrência na licitação e fraude na execução de obra ou serviço.ÂNTONIO MATIAS DE OLIVEIRA - Servidor da Prefeitura de Mata Grande, com atuação na Comissão de Licitação, onde beneficiava Ronaldo Lacerda. Denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, fraude à concorrência na licitação e fraude na execução de obra ou serviço.CARLOS JORGE UCHÔA SAMPAIO; * representante de uma das empresas que participou de licitações fraudulentas. Denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, fraude à concorrência na licitação e fraude na execução de obra ou serviço. NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA SOBRINHO; * servidor da Caixa Econômica Federal. * Denunciado pelo crime de fraude à execução de contrato decorrente de licitação.

Luiza Barreiros

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Alagoas

2121 1478/8835 9484 luiza@pral.mpf.gov.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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