STJ aplica multa pela utilização abusiva de recursos protelatórios

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé pela utilização abusiva de recursos com fins meramente protelatórios. Ao anunciar o julgamento do quarto embargo de declaração ajuizado pela defesa da Milano Centrale Mercosul Ltda., o presidente da Turma, ministro Castro Meira, chegou a enfatizar a insistência e a teimosia do advogado.

Por unanimidade, a Turma determinou o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e rejeitou, pela sexta vez, os argumentos da defesa em embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Quando assumiu o comando da Corte, no dia 7 de abril, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, defendeu a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que se valem da Justiça para postergar decisões com recursos manifestamente protelatórios e absolutamente infundados.

Julgado e rejeitado pela primeira vez em fevereiro de 2003, o recurso que gerou tantos embargos e agravos envolve a compensação de prejuízos fiscais decorrentes do recolhimento da contribuição social sobre o lucro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Por: Ana Márcia Costa Barros
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