"Macrolides" estão estrangulando a atividade jurisdicional, avalia ministro Sidnei Beneti

As “macrolides”, que se caracterizam como demandas sazonais e em grande volume, oriundas de um mesmo fato jurídico e que demandam solução única, contribuem em grande parte para o estrangulamento da atividade jurisdicional. A afirmação é do ministro Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que participou na terça-feira (24/6) do Ciclo de Debates “Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil”.

Para o ministro, esse estrangulamento é o maior responsável pela solução demorada dos processos e também pelo comprometimento da qualidade das decisões judiciais. Ele destacou a urgência em se encontrar mecanismos de vazão dos processos em tramitação nos tribunais, em desdobramento ao direito de acesso à Justiça, celebrizado por Mauro Capelletti.

Uma das propostas para desafogar os tribunais consiste na “súmula impeditiva de recursos”, prevista no Projeto de Lei do Senado nº 140/2004, que modifica o art. 518 do Código de Processo Civil (CPC). O PL introduz a súmula impeditiva de recurso das decisões de primeiro grau, visando maior efetividade das decisões de primeiro grau, ao impedir recursos meramente protelatórios. A sistemática permitiria o não-recebimento do recurso de apelação, no juízo provisório de admissão do magistrado de primeiro grau, se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula impeditiva de recursos do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores.

O ministro Beneti relatou ainda as experiências do Direito Comparado, destacando a atividade dos tribunais superiores e tribunais constitucionais em países como os Estados Unidos e a França, cujos sistemas judiciais primam pela preservação da jurisprudência consolidada - sistema do “stare decisis”, pelo qual não se retoma a discussão do que já foi decidido. Em realidades como essas, há o desestímulo a recursos excessivos e protelatórios, ao contrário da prática no sistema judicial brasileiro.

O Ciclo de Debates foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no auditório do STJ.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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