Em audiência, presidentes do STF e da Fenaj discutem diploma de jornalista e Lei de Imprensa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu na tarde de ontem (2/7) a visita do presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade. Acompanhado pelo presidente do sindicato da categoria no Distrito Federal e um representante da diretoria executiva da Fenaj, Andrade entregou um memorial com informações da federação sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Segundo o presidente da Fenaj, o tema deverá ser discutido pelo Plenário da Corte no segundo semestre deste ano, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF). “Esta polêmica tem 40 anos e finalmente vai se resolver”, afirmou Sérgio Murillo.

Ele lembrou que a primeira instância da Justiça federal em São Paulo chegou a suspender a exigência do diploma, período em que registros precários foram realizados. No entanto, posteriormente, o Tribunal Regional Federal do estado revogou o ato. O presidente da federação destacou que, com a decisão do STF, os registros precários poderão ser anulados ou mantidos.

LEI DE IMPRENSA

Ainda durante a audiência, Murillo informou ao ministro Gilmar Mendes sobre o interesse da Fenaj em ingressar como amicus curiae (parte interessada) na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada contra dispositivos da Lei de Imprensa. “Nós queremos ser ouvidos e nos posicionar sobre a Lei de Imprensa”, disse, ressaltando que o pedido já foi protocolado.

O presidente da federação afirmou que toda a norma deve ser revogada, porém se mostrou preocupado com a situação de o assunto ficar sem legislação. “Nós achamos que não basta apenas a revogação, mas que se deve ter a substituição por um texto democrático”, disse. Conforme ele, há um Projeto de Lei de Imprensa (PL 3.232/92) no Congresso Nacional já analisado pelas comissões e pronto para votação final.

Fonte: STF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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