Presidente do CJF divulga resultado do 1º Concurso Nacional de Remoção

“O serviço público é feito de pessoas e, para que estas trabalhem bem, é preciso que estejam felizes”. Foi com esse tom de satisfação que o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros divulgou na sexta-feira, 4/7, o resultado do primeiro Concurso Nacional de Remoção da Justiça Federal. O resultado está disponível para consulta neste Portal e será também publicado no Diário Oficial, na próxima semana, provavelmente em 08/07.

O evento aconteceu no 3º andar do prédio do STJ - local onde fica a sede do Conselho, em uma solenidade simples e transmitida ao vivo para todos os cinco tribunais regionais federais. O presidente do CJF salientou a importância do concurso para os servidores da Justiça Federal: “Estamos trocando pessoas que não estavam em seu local de escolha e as colocando no lugar de sua querência, para que exerçam suas funções perto de seus familiares”, disse.

E por fim, o ministro Gomes de Barros acrescentou que o concurso é a maneira mais democrática de ingressar no serviço público. E comentou que os servidores que não conseguiram sua remoção não devem ficar tristes, já que podem esperar o próximo concurso. “A frase que mais escutei quando era menino era a seguinte: não se desespere porque o concurso vem ai”, brincou.

Do resultado do Concurso cabe recurso ao presidente do CJF no prazo de dez dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Os recursos deverão ser interpostos pelos próprios candidatos, via e-mail por meio do endereço eletrônico sinar@cjf.gov.br ou via ofício, dirigido à Secretaria de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal. Não serão aceitos recursos recebidos no endereço eletrônico ou no protocolo deste Conselho após as 19h do último dia de prazo para interposição de recurso. Nos casos de recursos encaminhados via e-mail, deverão conter obrigatoriamente o título: “RECURSO - (Nome do Servidor) - (número do CPF)”. O resultado final dos recursos será disponibilizado no Portal da Justiça Federal (www.justicafederal.jus.br) e no Diário Oficial da União na data provável de 25/07/2008.

Regras

Dos 1.078 servidores inscritos, 435 desistiram porque estavam impedidos de participar do concurso. Dos servidores validados, 119 foram aprovados no concurso. Para fazer a triagem, alguns critérios de classificação e desempate dos candidatos, previstos no edital, foram realizados, como: não ter sido removido ou redistribuído nos últimos dois anos; maior tempo de serviço na Justiça Federal; maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União; maior tempo de serviço no Poder Judiciário; maior tempo de serviço público federal; maior tempo de serviço público; maior prole; mais idoso

De acordo com a SRH/CJF, o Sistema Nacional de Remoção identificou o servidor mais antigo na Justiça Federal, que não tivesse sido removido ou redistribuído nos últimos 2 anos. A partir de então, verificou se havia servidores interessados em sair dos locais para onde aquele mais antigo pretendia ser removido. Caso positivo, dava-se início à triangulação de remoções, respeitando os critérios de desempate dentro de cada órgão, até o fechamento da cadeia de remoção, quando algum servidor ocupasse a vaga aberta na origem do servidor mais antigo.

Caso não houvesse servidores interessados em sair das localidades escolhidas pelo servidor mais antigo, ele não poderia ser removido, e então o sistema passava a identificar o próximo servidor mais antigo que não tivesse sido removido ou redistribuído nos últimos 2 anos, repetindo esses procedimentos até que não houvesse mais nenhuma outra possibilidade de permuta.

Concurso

O Concurso Nacional de Remoção 2008 tem como objetivo viabilizar, pela primeira vez, a remoção por permuta entre servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus de qualquer das cinco Regiões. A possibilidade foi dada pela Lei n. 11.416/2006 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário). A premissa básica da remoção é o deslocamento recíproco de servidores, sem necessidade de nomeação em funções comissionadas ou cargos em comissão, como ocorre com os servidores cedidos. O instituto foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 03/2007 e pela Resolução nº 03/2008 do CJF.

Para a realização do concurso foi necessário o desenvolvimento do Sistema Nacional de Remoção (Sinar), capaz de receber as inscrições, cruzar os dados e gerar o resultado, respeitando os critérios de desempate. O sistema tinha ainda a funcionalidade de ser disponibilizado e acessado em todo o território nacional.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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