Procuradora Eleitoral recomenda impugnação de "prefeitos profissionais"

A procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, recomendou a todos os promotores eleitorais que atuam no Estado a impugnação dos registros de candidatura dos chamados “prefeitos profissionais itinerantes”. Ou seja: prefeitos que, após terem exercido dois mandatos consecutivos em um município, registram a candidatura ao mesmo cargo em outro município, com o objetivo de se perpetuar ilicitamente no poder. A Constituição Federal permite apenas uma reeleição consecutiva para ocupantes cargos do Executivo.

A Recomendação nº 003/2008/PRE/AL foi expedida após o recebimento de um ofício enviado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Omar Coêlho de Mello, dando conta da existência de candidaturas fraudulentas em relação à legislação eleitoral e à Constituição Federal, por configurarem um terceiro mandato.

“Essa prática imoral e ilegítima, uma vez que os candidatos não possuem raízes nas cidades e se utilizam do poder econômico, da baixa escolaridade e da miséria do povo para viabilizarem suas candidaturas em busca do poder e de sua exploração, política e social, é cada vez mais utilizada”, diz o presidente da OAB no documento encaminhado à Procuradoria Eleitoral.

Para Niedja Kaspary, não se pode mais tolerar que, através de fraude à Constituição, pessoas que não poderiam se candidatar à reeleição assim o façam através de burla à legislação em vigor. Segundo ela, a competência para ajuizar as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura contra candidatos que não preencham os requisitos necessários à inscrição como candidatos é dos promotores Eleitorais.

No documento, a procuradora Regional Eleitoral também recomendou que caso as ações de impugnação não sejam aceitas pelos juízes eleitorais de primeiro grau, os promotores eleitorais recorram ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Em face da urgência, a recomendação também foi enviada via e-mail para os promotores.

Luiza Barreiros

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Alagoas

(82) 2121 1478/8835 9484luiza@pral.mpf.gov.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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