Justiça Federal dá 72 horas para Estado comprovar requisitos de Cláudia Brandão ao cargo de conselheira do TC/AL

A Justiça Federal em Alagoas concedeu um prazo de 72 horas, a partir desta segunda-feira (21/7), para que o Estado de Alagoas, por meio de sua Procuradoria Geral, manifeste-se sobre o pedido de liminar, devendo, em sua resposta, apresentar documentos aptos a justificar a nomeação da Deputada Maria Cleide Costa Beserra, mais conhecida como Cláudia Brandão, ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL).

A decisão é da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal Cíntia Brunetta em ação proposta, no dia 18 de julho, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas - na qual se requer, inclusive em sede de antecipação de tutela, a desconstituição do Decreto Legislativo nº 422 e do Decreto de Nomeação publicado em 17 de julho de 2008, referentes ao provimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas.

Dentre os documentos exigidos pela magistrada federal constam: as notas taquigráficas da sabatina a qual foi submetida à Maria Cleide Costa Beserra, ré juntamente com o Estado de Alagoas no processo, antes de sua nomeação a conselheiro do TC/AL; os atos de sua posse e nomeação para o cargo/função de Coordenadora Geral de Assuntos Legislativos da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas e o ato normativo que regulamenta e define tal atividade.

De acordo com as alegações da Ordem dos Advogados em Alagoas, a escolha pela Assembléia Legislativa, e a nomeação pelo governador do Estado, da deputada Cláudia Brandão ao cargo de conselheira não atendeu aos requisitos mínimos exigidos pela legislação pertinente, ferindo os princípios constitucionais e contrariando normas constantes na Constituição Estadual de Alagoas.

A OAB/AL defende que a consolidação de tais atos pode vir a causar gravíssimos danos ao erário e à sociedade alagoana e argui a competência da Justiça Federal para apreciar o caso.. Cíntia Brunetta reconheceu, em sua decisão, a legitimidade da OAB para defesa de interesses difusos e coletivos, como conseqüência natural de suas própria atribuições institucionais.

Assessoria de Comunicação

Justiça Federal em Alagoas

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Por: Ana Márcia Costa Barros
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