TNU não conhece incidente que questiona a necessidade de prévio requerimento administrativo

Por ser questão de natureza processual, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) não conhece incidente que verse sobre a ausência do interesse de agir diante da falta de prévio requerimento administrativo.

O entendimento da Turma Nacional baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, de devolver incidente de uniformização movido pelo INSS contra acórdão da Turma Recursal do Pará que concedeu salário-maternidade a beneficiária. A autarquia alegou ser necessário prévio requerimento administrativo ao órgão antes do ajuizamento da ação. O acórdão fica, portanto, mantido.

Processo n° 2005.39.00.704199-3/PA

Por: Ana Márcia Costa Barros
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