TRF determina desocupação de imóveis do PAR

O Desembargador Federal Marcelo Navarro revogou, no final da tarde de hoje (31/07), decisão que suspendia a ordem de reintegração de posse dos imóveis do Condomínio Aldeota (composto pelos Residenciais Mayra, Janaína e Iracema) à CEF. Assim, fica restabelecida a ordem do Juiz Federal Substituto Gustavo Moulin, da 1ª Vara de Alagoas, que determinou que os invasores desocupem os apartamentos.

Em sua decisão, Navarro concedeu prazo de 10 dias para que os atuais ocupantes deixem voluntariamente os imóveis, sob pena de desocupação forçada. O Desembargador determinou ainda que a CEF analise, no prazo de 20 dias, os dados cadastrais já entregues pelas pessoas que ocupam irregularmente o empreendimento, a fim de verificar se elas preenchem os requisitos exigidos para participação no PAR.

Em relação ao Residencial Ernesto Maranhão continua válida a ordem proferida pela Juíza Federal Cíntia Brunetta, determinando a desocupação dos imóveis até às 17 horas desta sexta-feira (01/08).

Por: Ana Márcia Costa Barros
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