Justiça Federal suspende nomeação da Deputada Cláudia Brandão ao Tribunal de Contas do Estado

Em decisão proferida hoje, 4 de agosto, a juíza federal substituta da 3ª Vara, Cíntia Brunetta acatou ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu pedido de suspensão da nomeação da Deputada Cláudia Brandão ao TCE/AL.

Em sua decisão, a magistrada entendeu não preenchidos pela parlamentar, pelo menos dois dos quatro requisitos constitucionais para o ingresso no Conselho do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, são eles: notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função pública ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.

De acordo com a juíza federal, “a forma diferenciada de arregimentação de seus Conselheiros estipulada pela Lei Maior é plenamente justificada por ser o TCE órgão fundamental à preservação do erário e ao combate à corrupção. Tratar a escolha de sua composição como algo insuscetível de controle pelo Poder Judiciário é ignorar a existência dos requisitos objetivos estipulados pelas Constituições federal e estadual e minimizar a importância e relevância da citada instituição no seio da administração pública e da sociedade em geral”.

Segundo Cíntia Brunetta, “pela própria análise da repercussão do presente feito na imprensa, pode-se verificar que a sociedade em geral urge e exige ter ciência dos critérios de escolha dos membros do Tribunal de Contas, sob pena de acreditar que podem os administradores ter sido guiados por algo aquém do interesse público na nomeação dos conselheiros que tem o dever de zelar pela fiel gestão do erário”.

Sem critérios

A magistrada, assim, entendeu que a análise do currículo da parlamentar e dos documentos que instruíram o processo administrativo que culminou com sua nomeação, demonstravam ser plausível aceitar que não foram observadas as exigências de experiência profissional e notórios conhecimentos a justificar sua escolha para o Tribunal de Contas do Estado, órgão que tem entre suas muitas missões constitucionais a fiscalização e julgamento das contas dos administradores por dinheiros, bens e valores públicos.

A Justiça Federal havia concedido ao Estado de Alagoas prazo para a apresentação dos documentos que embasaram a escolha e nomeação de Cláudia Brandão ao TCE. Porém, apesar de ter sido o prazo prorrogado duas vezes, apenas parte dos documentos foi apresentada.

De acordo com os documentos analisados, nada conseguiu indicar o notório conhecimento exigido pela Constituição para a nomeação ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas estadual. As notas taquigráficas da sabatina da Deputada não existiram e, segundo se alegou, não há qualquer registro do conhecimento por ela exposto na ocasião. Assembléia e Governadoria também não comprovaram de onde aferiram a publicidade de seu saber.

Ao tratar desse ponto, a juíza federal citou um fato extremamente grave noticiado pelos jornais da cidade na semana passada, acerca de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial em que dois deputados estaduais que aparentemente combinavam a sabatina para uma outra vaga ao cargo de Conselheiro do TCE, dando a entender que a candidata escolhida, Rosa Albuquerque, já conhecia previamente o teor das perguntas e respostas. “Esse tipo de suspeita abala substancialmente a credibilidade do procedimento de sabatina perante o Parlamento, confirmando o adágio popular de que tudo não passaria de um faz de conta”, afirmou.

Cíntia Brunetta lembra que o Poder Judiciário tem o dever não só de reprimir todo comportamento da administração que apareça como frontal violação da ordem jurídica, mas, também, exercer o controle sobre qualquer comportamento administrativo que, a pretexto de exercer decisão discricionária, ultrapassa as fronteiras dela, violando, de tal forma, os ditames normativos que assinalam os limites de sua liberdade de valoração.

Ana Márcia

Assessoria de Comunicação

Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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