Renda de filho maior de 21 anos não é considerada para cálculo da renda familiar na concessão de benefício assistencial

Os rendimentos de filho maior de 21 anos não podem ser computados no cálculo da renda familiar com o objetivo de verificar a existência da miserabilidade no caso concreto para a concessão de benefício assistencial, já que não estão arrolados na Lei de Benefícios. É o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Por este motivo, o seu presidente, ministro Gilson Dipp, devolveu à Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal incidente de uniformização movido por cidadão que teve indeferido seu pedido de benefício assistencial. A Turma Recursal terá que reformar o acórdão, adequando-o ao entendimento da TNU.

Segundo o ministro Dipp, a Turma Nacional já se pronunciou sobre a matéria no sentido de que os rendimentos dos filhos maiores de 21 anos devem ser excluídos na consideração da renda mensal familiar.

Processo n° 2005.34.00.754680-5/DF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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