Lei dos recursos repetitivos entra em vigor

Entrou em vigor na sexta-feira (8) a Lei n. 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei foi assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. A Resolução n. 8 define procedimentos para a aplicação da lei, publicada no Diário da Justiça eletrônico.

A Lei n. 11.672 vai desafogar o STJ e livrar o Tribunal de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Entre outras providências, o ato estabelece que “o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso”.

A resolução foi enviada nesta quinta aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.

Leia a íntegra da Resolução n. 8

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Por: Ana Márcia Costa Barros
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