TNU suspende incidentes sobre aplicação de novo teto previdenciário estabelecido pela EC 20/98

O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou o sobrestamento de incidentes que tratam do pedido de revisão de benefício previdenciário com aplicação do novo teto de valor estabelecido pela Emenda Constitucional n° 20/98.

A matéria encontra-se em debate no Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a existência de repercussão geral nos autos do RE 564354. A questão versa sobre a aplicação do novo teto aos benefícios previdenciários concedidos antes do advento da EC 20/98.

Processo n° 2007.72.95.004050-3/SC

Por: Ana Márcia Costa Barros
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