Presidente da TNU não admite RE com fundamento em violação a normas infraconstitucionais

O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu recurso extraordinário contra decisão que supostamente viola artigos constitucionais e normas infraconstitucionais, no caso o Código de Processo Civil e a Lei n° 11.419/06. Segundo o ministro Dipp, apenas a ofensa a dispositivos constitucionais permite a interposição de recurso extraordinário.

O RE também não foi admitido devido à ausência de prequestionamento da matéria constitucional apontada como violada, o que significa que ela deveria ter sido debatida na instância que proferiu o acórdão recorrido, ou seja, na própria TNU, antes da proposição do recurso extraordinário.

Processo n° 2006.70.95.011861-1/PR

Por: Ana Márcia Costa Barros
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