DPU e Ministério da Previdência Social criam Câmaras de Conciliação Previdenciária

Termo de cooperação que cria as Câmaras de Conciliação Previdenciária foi assinado, na quarta-feira (14/08)pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro, e pelo Ministro da Previdência Social, José Pimentel. O documento também será assinado pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Marco Antônio de Oliveira, e pelo Defensor Público-Geral da União, Eduardo Flores Vieira, durante a solenidade de posse dos novos 64 Defensores Públicos da União, que ocorre às 19h30, no auditório do Memorial JK, em Brasília.

O termo de cooperação formaliza a instalação das Câmaras, que propõem agilizar os processos de concessão de benefícios junto à Previdência Social. Entre eles, estão os que se referem a casos de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte.

Desburocratização - Quem deve ser diretamente favorecido com a implantação das Câmaras de Conciliação Previdenciária são os assistidos diariamente pela Defensoria Pública da União (DPU). Elas são necessárias para dar mais celeridade aos processos administrativos que competem à Previdência Social. A idéia é que as Câmaras promovam, quando possível e de acordo como sua competência, a solução de pendências que podem ser resolvidas pela Administração Pública, sem que sejam enviadas ao Poder Judiciário. Isso evitaria que problemas mais simples, responsáveis pelo indeferimento de processos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fossem encaminhados à Justiça e demorassem mais tempo para serem solucionados.

Nas reuniões das Câmaras de Conciliação Previdenciária, membros da Defensoria Pública da União vão apresentar casos em que o benefício previdenciário pleiteado pelo assistido tenha sido indeferido na esfera administrativa sem devida justificativa ou em desacordo com o próprio entendimento do INSS. As demandas devem ser encaminhadas às Câmaras quando houver a possibilidade de conciliação, que objetiva o acordo entre as partes litigantes e a compatibilidade de interesses.

O projeto de criação das Câmaras é uma parceria entre a Defensoria Pública da União e o Ministério da Previdência Social, que, há cerca de três anos, recebeu da DPU a proposta que hoje se formaliza. A missão das Câmaras de Conciliação Previdenciária é qualificar o serviço público federal na área de Previdência Social e buscar garantir, de forma rápida e justa, o recebimento dos benefícios previdenciários aos brasileiros que a eles têm direito.

Comunicação Social DPGU (www.dpu.gov.br)

4/08/2008 00:50:00 - O DIA ONLINE

Por: Ana Márcia Costa Barros
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