Mediação contribui para tornar sociedade mais civilizada

A solução baseada na ética e no consenso para conflitos entre as partes já era discutida pelo Direito Civil na década de 50, no Rio de Janeiro. Precursora da arbitragem e da mediação, a forma não jurídica de solução seria diretamente proporcional ao grau de civilização de uma sociedade. As palavras são do ministro Hamilton Carvalhido, coordenador-geral da Justiça Federal, ao abrir na manhã de quarta-feira (17) a Mesa Redonda sobre Mediação, com o conferencista americano Fred Souk.

Promovido pelo Conselho da Justiça Federal, o evento reuniu no Superior Tribunal de Justiça os ministros do STJ Ari Pargendler (vice-presidente) e Fátima Nancy Andrighi, além do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da Seção Judiciária do Distrito Federal, magistrados, advogados, servidores e profissionais liberais. Na opinião do ministro Carvalhido, mais do que desafogar o Judiciário, a composição do conflito tem benefícios profundos na sociedade. “Trata-se mais de uma evolução ética do que uma solução conjuntural”, disse.

Experiência de crescimento

Graduado em Ciência Política, mestre em Assistência Social e Doutor em Direito, o consultor em mediação pelo Estado da Virgínia (EUA), Fred Souk, defendeu o uso do sistema praticado há 40 anos naquele país. Ele o considera uma tendência mundial. Apesar de ainda em sua “infância”, a mediação praticada nos EUA evoluiu para um modelo que engloba a mediação privada e a feita nas Cortes. Na primeira, as partes elegem um mediador e pagam pelo seu trabalho de composição do conflito. Nas Cortes, advogados voluntários fazem este papel e a mediação precede obrigatoriamente a solução judicial. O mais comum, segundo Fred Souk, é que cada Corte tenha seu próprio programa de mediação.

Inicialmente experimental, a mediação surgiu nos EUA como forma de combater a lentidão nos julgamentos e o excesso de ações na Justiça. Ganhou aos poucos o apoio da sociedade e se espalhou por todos os segmentos de conflitos. Para Souk, qualquer controvérsia pode ser resolvida pela mediação, desde questões de família, como divórcios, até interesses envolvendo as esferas governamentais e os grandes conglomerados financeiros. Prova do sucesso do sistema é a determinação do Governo Federal para que todos os departamentos utilizem a mediação.

Número de questões resolvidas não é, para o consultor, a melhor forma de se medir o sucesso do programa de mediação. Para Fred Souk, o que importa é a “experiência de crescimento” que ele proporciona. Ao se sentirem responsáveis pela resolução do problema, as partes envolvidas ganham com o envolvimento. “As pessoas são transformadas e se tornam mais civilizadas. Isso é sucesso”, disse.

Projeto de lei

Ao comentar a apresentação de Fred Souk, o juiz Vallisney Oliveira citou a experiência dos juizados especiais como cópia do sistema nova-iorquino de pequenas causas. Segundo ele, o projeto de lei 94/2002, que institucionaliza e disciplina a mediação como método de prevenção e solução dos conflitos, em tramitação no Congresso Nacional, segue as idéias do direito norte-americano. “A mediação é uma técnica fantástica. Todos os juízes sabem disso”, enfatizou Oliveira.

De acordo com a legislação proposta, estão previstas as formas de mediação extra-judicial e a paraprocessual nos conflitos de natureza civil e trabalhista. Neste caso, o juiz remete o processo ao mediador. Para Oliveira, trata-se do início da cultura de paz e da conciliação. Exemplo disso é o grande índice de acordos nos juizados especiais, mesmo sem a mediação, apenas com o empenho do juiz em solucionar o conflito. “Se nos Estados Unidos dá certo há 40 anos, a lei aqui é um grande passo”, afirmou.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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