Corte Especial vai decidir recurso repetitivo da competência das três seções do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciará o primeiro recurso a ela afetado em razão da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008). Os 15 ministros que integram o mais alto colegiado do Tribunal decidirão sobre a necessidade de anuência do devedor para substituição processual do pólo ativo, decorrente de cessão de crédito, na ação de execução.

O processo foi afetado à Corte Especial pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ, por envolver matéria processual de competência das três seções do Tribunal. O recurso foi admitido pelo presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo devido à multiplicidade de recursos especiais com fundamento nessa questão de direito. O magistrado se baseou na Resolução nº 08/2008 do STJ, que regulamentou a Lei n. 11.672.

A Lei n. 11.672 alterou o Código de Processo Civil com medidas importantes para desafogar o Judiciário, permitindo um julgamento uniforme para os recursos repetitivos no âmbito do tribunal e, dessa forma, promovendo a celeridade processual.

Segundo a nova legislação, havendo múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

É o que aconteceu neste primeiro caso afetado à Corte Especial. A ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais essa controvérsia esteja estabelecida.

O entendimento estabelecido no julgamento da Corte Especial fixará o direcionamento a ser adotado em todos os processos com tese idêntica que ficaram suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Nos tribunais de segunda instância, se a decisão coincidir com a orientação do STJ, o seguimento dos processos suspensos será negado, encerrando a questão; se for diferente, novamente serão examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial. Esse procedimento acarretará a diminuição de recursos enviados à análise do mesmo tema pelo STJ.

Ainda não há data para o julgamento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Por: Ana Márcia Costa Barros
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