Ações Afirmativas: MPF defende política de cotas da Universidade Federal de Alagoas

A política de cotas implementada pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que reserva 20% das vagas de todos os cursos de graduação a estudantes afro-descendentes que cursaram o ensino médio na rede pública, é constitucional. Esse foi o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) nos autos de uma ação ajuizada contra a UFAL por um dos estudantes inscritos no vestibular 2008 da instituição.

L.F.C., aluno de escola privada que concorreu a uma vaga no curso de Engenharia Civil, questionou a onstitucionalidade da política de cotas da UFAL, que, segundo ele, contraria os princípios da igualdade e da legalidade. Na ação, o estudante requereu antecipação de tutela para assegurar seu suposto direito à matrícula, mas o pedido foi negado pelo juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. L.F.C. recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal, apresentou parecer em que argumenta que a política de cotas da UFAL é constitucional, e que a reserva de vagas é necessária para garantir uma real igualdade no acesso ao ensino superior, tendo em vista a histórica discriminação a que foi submetida a população negra (hoje maioria pobre) ao longo de toda a história do Brasil.

O MPF argumenta que a sociedade brasileira é desigual, e existem gigantescos abismos entre aqueles que têm acesso a direitos fundamentais, como a educação de qualidade, e aqueles que, por diversas e injustificáveis razões históricas, não têm. Nesse sentido, as chamadas ações afirmativas têm um papel importante na redução das desigualdades, ao oferecer tratamento diferenciado em favor daqueles que têm sido sistematicamente desfavorecidos pelo Estado brasileiro.

Segundo o MPF, as ações afirmativas estão previstas na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação, adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas em 1965, e ratificada pelo Brasil em 1968. Esse texto, por constituir Tratado Internacional sobre Direitos Humanos, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (art. 5.º, § 2.º), na condição de norma constitucional. Não há, portanto, como alegar a inconstitucionalidade da política de cotas da UFAL.

N.º do processo no TRF-5: 2008.05.00.054927-8 (AGTR 89457 AL)http://www.trf5.jus.br/processo/2008.05.00.054927-8

Cláudia Holder

Assessoria de Comunicação Social

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Por: Ana Márcia Costa Barros
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