Sentença trabalhista obtida por acordo somente comprova tempo de serviço se corroborada por outras provas

A sentença trabalhista pode ser considerada início de prova material, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa. Não se pode admiti-la como prova do tempo de serviço, por si só, se essa sentença foi proferida com base em mero acordo, sem ter havido sequer a oitiva de testemunhas. Este foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que conheceu e deu parcial provimento a pedido de uniformização formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento da TNU foi realizado na sexta-feira (21), na sede da Seção Judiciária de Pernambuco, em Recife (PE).

Seguindo o voto da relatora do pedido, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, a TNU determinou a anulação da sentença do Juizado Especial Federal de Minas Gerais e do acórdão da Turma Recursal, e o retorno do processo ao juízo de origem, para que se possa oferecer ao autor oportunidade de comprovação de seu tempo de serviço por outros meios de prova. A sentença, mantida pela Turma Recursal, havia reconhecido para fins previdenciários o tempo de serviço do autor, considerando como prova sentença homologatória trabalhista referente a determinado período.

No pedido, o INSS alegou divergência entre a decisão da TR e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a sentença trabalhista somente pode ser considerada como início de prova material, se nos autos da reclamação trabalhista houver produção de prova, conforme art. 55, parágrafo 3º, da Lei n. 8.213/91.

A TNU, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Processo n. 2006.38.00.73.7352-9/MG

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade