Após 4 anos, acordo na JFAL define área para aterro sanitário de Maceió

No dia de hoje, em plena Semana Nacional da Conciliação, a Justiça Federal em Alagoas homologou acordo que define a área para a construção do Aterro Sanitário do Município de Maceió. Será no bairro de Guaxuma, porém numa região mais afastada do mar do que a definida inicialmente, assim como mais distante dos centros urbanos: numa zona de expansão da cidade, denominada pelo estudo técnico de AS10.

Em função da falta de consenso anterior, a conciliação acontece no exato prazo em que o atual Lixão de Cruz das Almas deveria estar com sua área degradada totalmente recuperada, já que suas atividades deveriam ter sido encerradas em 30 de agosto de 2008. Diante do acordo, o município de Maceió deverá dispor de novos prazos, segundo explica a juíza federal substituta da 3ª Vara, Cíntia Brunetta, responsável pela homologação sobre a nova área do Aterro Sanitário de Maceió.

“Essa é uma discussão que já dura quatro anos. Envolveu vários estudos em áreas diversas que circundam a capital alagoana, porém só agora todas as partes envolvidas concordaram com a região AS10”, diz a magistrada, ao referir-se ao Município de Maceió, IBAMA, INFRAERO e Ministério Público Federal.

Tudo começou quando, em abril de 2004, a Universidade Federal de Alagoas montou um Grupo de Estudos de Resíduos Sólidos e Recuperação de Áreas Degradadas (GERSRAD), após convênio assinado em março de 2003, com o objetivo de levantar áreas para implantação do aterro. Fruto desse estudo, foram apresentadas sete áreas, com cerca de 70 hectares cada uma.

Segundo Cíntia Brunetta, apesar da dificuldade em se chegar a uma conciliação no caso, a resolução da lide através do acordo era, de fato, a forma mais rápida de solucionar o conflito, já que qualquer decisão proferida acarretaria inúmeros recursos e manobras protelatórias, prolongando, ainda mais, a existência precária, e até perigosa, do Lixão.

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal tiveram papel relevante no processo, ao formalizar, com os demais envolvidos, Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), inclusive sobre os critérios para a construção do aterro sanitário, que terá uma vida útil mínima de 10 anos. Dentre os critérios estão a coleta seletiva de pneus, a formação de duas cooperativas de catadores de lixo e apoio logístico a essas cooperativas; política de educação com coleta seletiva; pontos de entrega voluntária e implantação de unidade de triagem e projeto de execução do aterro e de desativação definitiva do Lixão de Cruz das Almas.

Ana Márcia anamcb@jfal.gov.br

Assessoria de Comunicação (82) 2122-4172

Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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