Perícia marca início do restabelecimento do auxílio-doença

Em caso de restabelecimento do auxílio-doença no qual não se pode presumir a continuidade do estado incapacitante, a data de restabelecimento do benefício corresponde à da realização da perícia médica que constatou a incapacidade. Foi o que determinou a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente movido pelo INSS contra segurada que teve seu restabelecimento do auxílio-doença deferido a partir do ajuizamento da ação.

A relatora do processo, juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva, explica que o não retorno ao trabalho e a coincidência de diagnósticos devem estar comprovados no processo. “Não se pode presumir a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento do benefício, motivo pelo qual o termo inicial da condenação ou data de início do benefício deverá ser fixado na data da realização da perícia, momento no qual foi inquestionavelmente constatada a existência de incapacidade, e não propriamente na data da juntada do laudo pericial ao processo”, afirma a juíza em seu voto.

Processo 2007.63.06.00.5194-2

Por: Ana Márcia Costa Barros
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