DIREITO À CORREÇÃO DAS CONTAS DO PIS/PASEP ESTÁ PRESCRITO
Os Juízes Federais do Juizado Especial Federal, em julgamento de processos relacionados à correção das contas do PIS/PASEP, com aplicação dos índices relativos ao Plano Verão (janeiro/89) e Plano Collor (abril/90), entenderam que o direito dos autores estava prescrito, seguindo a jurisprudência dos Tribunais superiores, que entendem que o prazo é de cinco anos.