Turma Recursal da Justiça Federal em Alagoas julga mil processos ao mês

Imagem: Juiz federal Sebastão Vasques preside a Turma Recursal

Fonte: JFAL

Imagem: Juiz federal Gustavo Moulin em dia de julgamento da Turma Recursal/AL

Fonte: JFAL

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs), existentes no âmbito da Justiça Federal, foram órgãos criados para reexaminar sentenças expedidas por juízes federais dos JEFs. Composta por três juízes federais, é a Turma que julga recursos advindos dos Juizados, assim como o mandado de segurança contra ato de magistrado federal em atuação nos JEFs e a medida cautelar contra decisão antecipatória de tutela proferida pelos mesmos.

A competência dos Juizados Federais é absoluta para causas com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos. Toda matéria cível tendo a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações como demandadas é de competência dos Juizados Especiais Federais.

Em janeiro deste ano, na Turma Recursal de Alagoas tramitavam 9.440 recursos. No período de janeiro/2009 até esse mês de junho foram julgados em sessão 6.107 processos: uma média de 1.000 ao mês. A média mensal de distribuição, entretanto, tem-se mantido em torno de 400 processos desde o início do ano, somando-se processos da 6ª Vara (JEF Maceió), 8ª Vara (JEF Arapiraca) e 7ª Vara (JEF União dos Palmares).

Esses números evidenciam a alta rotatividade dos processos em tramitação, uma vez que, na medida em que são julgados e devolvidos os processos ao juízo de origem, tantos outros são remetidos mensalmente à Secretaria da Turma Recursal, inúmeros deles decorrentes de mutirões freqüentemente realizados nos JEFs, com o que se exige uma elevada média ainda maior de julgamentos mensais da Turma Recursal, a fim de reduzir o acúmulo de recursos pendentes de apreciação.

A Turma também recebe elevado número de recursos extraordinários e pedidos de uniformização de jurisprudência, demandas que crescem de forma surpreendente. Tramitam atualmente, na Secretaria da Turma Recursal/AL, 3.226 recursos extraordinários (que podem ou não ir para o Supremo Tribunal Federal) e 346 pedidos de uniformização de jurisprudência (que podem ou não ir para a Turma Regional do TRF5, em Recife, ou Turma Nacional de Uniformização, em Brasília), e todos dependem de análise jurídica de admissibilidade provisória, a cargo do juiz federal presidente da Turma Recursal/AL, Sebastião José Vasques de Moraes.

As dificuldades evidenciadas desde o início das atividades da Turma Recursal/AL, em relação a recursos humanos e estrutura física, ensejaram a adoção de medidas emergenciais a fim de enfrentar-se a progressiva demanda processual, decorrente da célere tramitação dos feitos no Juizado Especial Federal (6ª Vara). Por determinação do presidente da Turma na Justiça Federal em Alagoas, juiz federal Sebastião Vasques, houve a centralização das atividades na própria Secretaria da Turma Recursal, que desde o início funcionava com apenas um funcionário de carreira e um terceirizado. Os serviços de elaboração de minutas das decisões, intimação e publicação passaram a ser feitos exclusivamente pelos assessores e estagiários vinculados à Turma Recursal, dispensando-se a participação dos funcionários das Varas em que atuam os Relatores do Colegiado.

Processos eletrônicos

Em fevereiro de 2005, o processo eletrônico foi instalado, permitindo-se a dispensa do meio físico para julgamento dos feitos. O primeiro lote, com 1.000 processos, acabou merecendo um julgamento em duas sessões de julgamento, ocorridas respectivamente nos dias 24/11 e 07/12 desse mesmo ano.

A implantação do processo eletrônico nos Juizados Especiais Federais gerou uma celeridade nunca vista no processo físico. Permitiu aos operadores do sistema o acesso a qualquer hora do dia e inclusive nos finais de semana e feriados. É possível, portanto, protocolizar petições e inserir documentos nos autos eletrônicos a qualquer momento, sem a necessidade de um servidor para recebê-los, uma vez que o sistema é plenamente automatizado.

Agora, a reestruturação recentemente implementada pelo TRF da 5ª Região veio minimizar carências das Turmas Recursais distribuídas por seis Estados da 5ª Região: Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará - com o objetivo de conferir maior celeridade aos trabalhos. A recente ampliação do número de servidores em atuação nas Turmas Recursais é consequência direta do aumento considerável da demanda processual, que gerou acúmulos e pontos de congestionamento ao longo dos anos.

A estrutura física e funcional da Turma Recursal de Alagoas ainda não se encontra no nível ideal para garantir uma prestação jurisdicional célere e efetiva. Mas, a reestruturação noticiada inaugura uma série de mudanças que produzirão positivos resultados na luta pela efetividade da garantia constitucional da duração razoável do processo.

Desde 2004, tramita no Congresso Nacional projeto de lei, que “dispõe sobre a criação de cargos e funções do Conselho de Justiça Federal e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus”. O projeto, quando aprovado, vai estabelecer uma estrutura mínima necessária para o funcionamento das Turmas Recursais no âmbito da Justiça Federal e dotando-as de um cargo de juiz federal exclusivo, a exemplo do que ocorre com as Varas comuns federais.

Assessoria de Comunicação

Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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