Corregedoria-Geral recebe estrutura para cumprir função correicional

O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou nova estrutura para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal. A medida foi publicada no dia 1° de junho, no Diário Oficial da União. Conforme proposta do corregedor-geral, ministro Hamilton Carvalhido, a estruturação da unidade visa dar cumprimento à Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, que regulamentou a função correicional do CJF.

A corregedoria-geral da Justiça Federal é um órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Além de ter competência originária para fiscalizar a atuação dos desembargadores federais, o corregedor-geral pode examinar em grau de recurso as ações das corregedorias dos TRFs.

Atualmente, os cinco tribunais regionais federais possuem corregedorias, mas a atuação delas destina-se apenas a fiscalização das atividades da primeira instância.

Fonte: CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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