Concurso de Remoção: inscrições até 14 de agosto

Os servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus têm até a próxima sexta-feira, dia 14 de agosto, para se inscrever no Concurso Nacional de Remoção 2009. A seleção viabiliza a remoção por permuta entre servidores, tendo como premissa básica o deslocamento recíproco de servidores, sem necessidade de nomeação em função comissionada ou cargo em comissão, como ocorre com os servidores cedidos.

O Edital, em conjunto com a Resolução 66/2009, que alterou a Resolução 3/2008, estabeleceu novos parâmetros, como a declaração, a ser confirmada pelo candidato, de anuência aos termos do concurso (o motivo é a impossibilidade de desistência da remoção após o prazo estabelecido); a inclusão dos JEFs autônomos como órgão de destino e a limitação a duas opções de destino.

Podem participar do concurso os servidores da JF que não tenham sofrido penalidade de advertência no último ano; não estejam indiciados em sindicância ou processo administrativo disciplinar; não tenham desistido, injustificadamente, após a aprovação no concurso de 2008 e não tenham sido contemplados no concurso passado.

O CJF publicará o resultado preliminar na data provável de 16 de outubro. Esta publicação não garantirá a remoção do candidato e nem a exclusão dos demais, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior por desistências e/ou recursos. O candidato terá 10 dias para apresentar recurso contra o resultado preliminar. O resultado final será publicado em 30 de novembro.

Importante ressaltar que foi revogada a possibilidade de retorno ao órgão de origem após um ano. Por isso, o servidor interessado em ser removido deve ter certeza da sua decisão.

Cronograma do concurso

31/07 - publicação do edital

14/08 - solicitação de inscrição à autoridade máxima do órgão

04/09 - finalização das inscrições no SINAR

25/09 - correção de erro material

*16/10 - resultado preliminar DATA PROVÁVEL

20/11 - PRAZO FINAL PARA DESISTÊNCIA

*30/11 - Resultado Final - DATA PROVÁVEL

01/12 - expedição dos atos de remoção pelos TRFs

20 dias de trânsito

Dúvidas: sinar@cjf.jus.br.

Requerimento e edital no Portal da Justiça Federal

Por: Ana Márcia Costa Barros
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