Periodicidade das correições ordinárias passa a ser bienal
As corregedorias regionais deverão realizar as correições ordinárias em todas as varas federais, turmas recursais e juizados especiais federais de dois em dois anos no mínimo, segundo planejamento prévio. A decisão é do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em sessão na quinta-feira (13) sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.
O voto, da relatoria do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, altera a Resolução nº 49 do CJF que versa sobre o prazo das correições ordinárias, anteriormente marcadas para ocorrerem anualmente.
A decisão atendeu a uma solicitação dos corregedores regionais feita durante o Fórum de Corregedores da Justiça Federal. Eles apresentaram as dificuldades no desempenho da atividade correcional no prazo exíguo de um ano.
Fonte: CJF