Atraso na instalação de Delegacia da Polícia Federal em Arapiraca não é responsabilidade da Justiça Federal
O juiz federal substituto da 8ª Vara Federal em Arapiraca, Victor Roberto Corrêa de Souza, esclarece que a decisão de instalar uma delegacia da Polícia Federal na cidade de Arapiraca é uma atribuição do Poder Executivo, que necessita de uma análise minuciosa acerca de suas possibilidades orçamentárias.
Dessa forma, apesar da relevância dos argumentos expostos, a Justiça Federal não poderia determinar, como fora solicitado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a instalação da delegacia em caráter de urgência, no requerido prazo de 60 dias.
“A responsabilidade pela não instalação, até o presente momento, de uma Delegacia Federal em Arapiraca/AL é exclusiva do Poder Executivo, no caso, da União e da Polícia Federal”, explica o juiz federal Victor Roberto Corrêa de Souza, sobre o processo 2009.80.01.000418-7, que pede a instalação da delegacia. O magistrado negou liminar, para antecipação de tutela, no processo, que ainda está em fase inicial.
De acordo com o magistrado federal, “muito embora o Poder Judiciário tenha como uma de suas funções a fiscalização do princípio da legalidade no âmbito de cada processo, deve ser salientado que a decisão de instalação de uma delegacia da Polícia Federal é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo, de acordo com suas possibilidades orçamentárias”.
Como o processo está em sua fase inicial, não houve ainda a produção de qualquer outra prova que não sejam as documentais juntadas unilateralmente pelas partes. Por este motivo, a decisão proferida não tem caráter pleno e imutável, como o de uma sentença, em que, ao fim do processo, pormenorizadamente se analisam todas as provas que foram produzidas durante seu andamento.
Assessoria de Comunicação Justiça
Federal em Alagoas