TRF5 terá novo sistema de numeração processual a partir de 22 de dezembro
Os processos autuados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região receberão uma nova numeração a partir do dia 22 de dezembro de 2009. A mudança segue a Resolução nº 65, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, com a padronização do número de processos.
De acordo com a resolução, fica instituída a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, observada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
O campo (NNNNNNN), com 7 (sete) dígitos, identifica o número seqüencial do processo por unidade de origem (OOOO), a ser reiniciado a cada ano, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo.
O campo (DD), com 2 (dois) dígitos, identifica o dígito verificador, cujo cálculo de verificação deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003, nos termos das instruções constantes do Anexo VIII desta Resolução.
O campo (AAAA), com 4 (quatro) dígitos, identifica o ano do ajuizamento do processo.
O campo (J), com 1 (um) dígito, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário, observada a seguinte correspondência:
I - Supremo Tribunal Federal: 1 (um);
II - Conselho Nacional de Justiça: 2 (dois);
III - Superior Tribunal de Justiça: 3 (três);
IV - Justiça Federal: 4 (quatro);
V - Justiça do Trabalho: 5 (cinco);
VI - Justiça Eleitoral: 6 (seis);
VII - Justiça Militar da União: 7 (sete);
VIII - Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios: 8 (oito);
IX - Justiça Militar Estadual: 9 (nove).
No TRF5, os processos anteriores poderão ser consultados de duas formas:
2009.83.02.00.1234-x ou 0001234-xx.2009.4.05.8302
Confira em anexo, quadro explicativo sobre novo sistema de numeração processual no TRF5