Acordo permite que artesãos de Jaraguá fiquem até final da alta temporada turística

Imagem: Deputado Judson Cabral participou de audiência na 3ª Vara Federal

Fonte: JFAL

Um acordo em audiência de conciliação na tarde desta sexta-feira, 18 de dezembro, permitiu que os 104 artesãos instalados em área de Marinha, ao lado do Memorial da República, em Jaraguá permaneçam no local até o término da alta temporada do turismo em Alagoas. O juiz federal Paulo Machado Cordeiro, titular da 3ª Vara homologou a decisão conciliatória concedendo prazo até o dia 30 de março, quando eles devem deixar á área de praia pertencente à União Federal.

O processo de reintegração de posse foi ajuizado pela União Federal, sendo transitado em julgado, quando a Justiça Federal em Alagoas determinou a desocupação. O juiz Paulo cordeiro lembrou que a Associação dos Artesãos Guerreiros de Maceió perdeu o prazo para recursos, sendo importante uma audiência de conciliação para evitar o eventual uso de força policial num processo de desocupação.

“O deputado Judson Cabral defendeu a necessidade de manutenção dos artesãos até o final de março do próximo ano, pois esse período compreende o fim da alta temporada e o prazo indispensável para a instalação dos artesãos numa nova área”, ressaltou o juiz Paulo Cordeiro. Segundo o deputado, como o artesão gera renda de produção, eles poderão não renovar os estoques, caso não tenham ainda conseguido um novo local de funcionamento.

Paulo Cordeiro considerou, sobretudo, a questão social de artesãos no período, pois como foi citado na audiência, muitos fizeram pequenos financiamentos e necessitam dessa temporada de vendas. “Até o final de março, os senhores e senhoras artesãos também estão dentro do prazo do movimento de navios de cruzeiros”, observou.

A presidente da associação, Zuleide Tragino Costa se comprometeu , juntamente com os demais artesãos, a desocupar a área de forma pacífica e voluntária até às 18 horas do dia 30 de março de 2010. O Ministério Público Federal e a União Federal concordaram com o prazo, por não vislumbrar prejuízo à União Federal.

Assessoria de Comunicação

Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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