Desembargador federal Francisco Wildo lança livro e debate precatórios pela Emenda Constitucional nº. 62/2009

Imagem: Diretor da Esmafe5 em Alagoas, juiz federal Frederico Dantas abriu evento

Fonte: JFAL

Imagem: Diretor do Foro, juiz Paulo Cordeiro com livro a ser autografado

Fonte: JFAL

Com o auditório da Justiça Federal em Alagoas lotado de estudantes e profissionais de Direito, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Francisco Wildo Lacerda Dantas, proferiu na noite de quinta-feira (19/08) a palestra: “Breves Comentários sobre a Emenda Constitucional nº. 62/2009”, dentro do projeto Quinta Jurídicas da JFAL. Ao final, Francisco Wildo lançou o livro “Execução contra a Fazenda Pública: regime de precatório”, 2ª ed., 2010.

O evento foi aberto pelo diretor da Escola da Magistratura Federal da 5ª Região, Secção Alagoas (Esmafe5/AL), Frederico Wildson da Silva Dantas, que ressaltou a importância do Projeto Quintas Jurídicas. “Há quatro anos, o Núcleo da Esmafe em Alagoas realiza debates sobre importantes temas jurídicos e se consolida como sucesso”, disse o magistrado federal.

Frederico Dantas destacou o exemplo profissional do desembargador federal Francisco Wildo, assim como a contribuição do seu trabalho em prol da Justiça Federal em Alagoas, onde foi juiz federal, e, por um período, chegou a ser o único juiz federal da Seção Judiciária de Alagoas. Em seu extenso currículo, Francisco Wildo soma o título de Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, da Universidade Federal de Lisboa, em Portugal.

Lançamento de livro

O livro analisa a Emenda Constitucional 62/2009, que introduziu mudanças no pagamento de precatórios atrasados, criando o regime especial para pagamento de precatórios atrasados, elaborado à época pelo então presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim.

Pelo novo regime, Estados e Municípios, visto que a União não tem precatórios atrasados, precisam reservar parte do orçamento para pagar essas dívidas, criando-se assim um fundo com essa finalidade. “Quando essa emenda saiu dizia-se que era inconstitucional, mas não vi isso, pois o sistema de pagamento de precatórios está prevista desde a Constituição de 34. Ela cria outro sistema, os Estados e Municípios podem aderir, mas não são obrigados participar. Houve quem dissesse que era calote, acho que calote é não programar”, comentou o desembargador Francisco Wildo sobre a mudança. Uma lei complementar definirá quem vai gerir esse fundo.

Na opinião do desembargador, trata-se de uma solução política, mais compatível com a Constituição. Ele compara o sistema a um leilão às avessas e ressalta que a iniciativa privada já faz dessa forma, quando intermedia o pagamento de precatórios mediante deságios negociados. Na prática é só transferir a função também ao Estado.

Sobre a Emenda Constitucional acredita que só um ponto pode ser atacado: o que estabelece que os precatórios façam a compensação de dívidas do credor com o ente público. “Isso modifica a regra do jogo da Constituição de 34 e já considerado inconstitucional pela ministra Carmem Lúcia. Mas, no todo, resolve um problema crônico de Estados e Municípios, e essa é a melhor solução”, Francisco Wildo.

Assessoria de Comunicação

Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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