Ré condenada por tentativa de homicídio na Ufal

Imagem: Acusação do MPF sustentou intenção de matar

Fonte: JFAL

Imagem: Defesa insistiu em problemas psicológicos e assédio moral

Fonte: JFAL

Imagem: Julgamento durou mais de 15 horas

Fonte: JFAL

Após mais de 15 horas de julgamento na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), o conselho de sentença formado por sete jurados condenaram a ré Maria das Graças de Medeiros Jucá por crime de homicídio privilegiado, por ter cometido crime de homicídio tentado sob violenta emoção, ao atingir por dois tiros dos quatro disparados no dia 8 de julho de 1996, o professor Otávio Gomes Cabral Filho, que era seu superior hierárquico, no Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Apesar de fixada a pena-base no mínimo legal, pelo juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, presidente do Tribunal do Júri, em seis anos de reclusão, o magistrado aplicou a causa da diminuição prevista na parte especial, reduzindo em um terço, passando a quatro anos de reclusão. O magistrado federal alegou não existir qualquer circunstância agravante em desfavor da acusada.

André Granja citou o artigo 121 do Código Penal, parágrafo 1º, que diz: “Se o agente comete crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de forte emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

Dessa forma, aplicou a causa de diminuição prevista em lei sobre a pena diminuída, reduzindo a pena em dois terços, fixando-a em caráter definitivo em 1 ano e 4 meses de reclusão à ré. Por ser primária, o art. 59 não recomenda um regime rígido de cumprimento, daí porque pena inferior a quatro anos, o juiz adotou o regime aberto, nos termos do artigo 33, parágrafos 2º e 3º do Código Penal.

Por preencher os requisitos do art. 77 do CP para a concessão da suspensão condicional da pena, o magistrado suspendeu os efeitos da pena sob as seguintes condições: no primeiro ano do prazo, deverá a condenada prestar serviços à comunidade (art. 46); proibição de ausentar-se da área abrangida pela Seção Judiciária de Alagoas, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Por fim, André Granja fixou indenização em valor mínimo previsto pela legislação em favor da vítima no valor de R$ 2 mil.

A defesa alegou que Maria das Graças vinha sendo submetida a assédio moral por parte da vítima, que era seu chefe imediato e que, no momento do fato, passava por problemas psicológicos severos. A ré enfrentaria episódios de distimia e depressão, conforme laudo psiquiátrico apresentado pelo advogado de defesa Aldemar Motta Júnior.

A acusação do Ministério Público Federal, exercida pelo procurador da República Joel de Almeida Belo assegurou que a tentativa de homicídio foi premeditada, com intenção de matar, tese que prevaleceu entre o corpo de jurados, ainda que sob o domínio de forte emoção da ré.

Durante o julgamento, iniciado às 8 horas e concluído por volta das 23h30min, 10 testemunhas foram ouvidas: cinco de acusação e cinco de defesa.

Assessoria de Comunicação

Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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