ESMAFE 5ª/AL realiza curso Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente na JFAL

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE 5ª/AL), por meio do diretor do Núcleo Seccional em Alagoas, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, realiza o curso “A Justiça Federal e a Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente”, na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), nos dias 10, 11, 13 e 17 de dezembro de 2010, a ser ministrado pelo prof. dr. Andreas Krell, no miniauditório da Seção Judiciária de Alagoas.

O encaminhamento e a solução da questão ambiental envolvem a conjugação e ajuste de fatores, que podem ser classificados em grupos ético, econômico, social e político. Por sua vez, podem ser resumidos e reunidos em uma única variável, o homem.

Como se sabe, há inúmeros e permanentes estudos, pesquisas, iniciativas e ações locais, regionais e globais tendentes ao equacionamento satisfatório dessas variáveis de modo a que confluam no sentido da preservação do meio ambiente. Nesse contexto, insere-se a função jurisdicional do poder político, derradeira ratio do mundo civilizado e institucionalizado, que, quando instada, há de saber e poder dar respostas céleres e adequadas, cumprindo satisfatoriamente o seu relevante papel.

Assim, o propósito de aprofundar a discussão sobre o papel da Justiça Federal e os mecanismos processuais próprios à tutela do meio ambiente faz oportuna e justificada a realização do referido curso.

São 40 vagas oferecidas para o curso realizado dentro do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA), sendo 15 vagas aos juízes federais e 25 para servidores da Justiça Federal em Alagoas. As inscrições seguem até às 18 horas desta sexta-feira, 3 de dezembro.

Será exigida a frequência mínima de 80% da carga horária oferecida e uma avaliação qualitativa feita por apresentação de um estudo de caso, com um mínimo de cinco e um máximo de oito laudas, sobre o tema abordado, a ser enviado para o e-mail treinamento@jfal.jus.br, até 30 dias após o término do curso, para avaliação conceitual do professor. A exigência do estudo de caso será apenas aos magistrados. Os servidores que participarem do curso deverão cumprir apenas a carga horária mínima necessária.

Assessoria de Comunicação

Justiça Federal em Alagoas

Por: Ana Márcia Costa Barros
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