Muda cálculo para recolhimento da GRU na Justiça Federal da 5ª Região
O desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assinou ato nº 642, de 19 de novembro deste ano, instituindo a Tabela Única de Custas e os procedimentos para recolhimento destas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.
Segundo o ato do presidente do TRF5, o pagamento das custas é feito mediante Guia de Recolhimento da União Judicial na Caixa Econômica Federal e a tabela deverá ser atualizada sempre que alterações na Tabela Única de classes importem em complementação ou modificação.
O TRF5 disponibilizará em seu site sistema público que permitirá o cálculo de custas de 1º e 2º graus, de porte de remessa e retorno e a emissão da GRU.
Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - (81) 3425 9018 comunicacaosocial@trf5.jus.br